Termo de Colaboração nº 038/2024 - Apoio à gestão da 4ª Coordenadoria de Assistência Social
A 4ª Coordenadoria de Assistência Social (CAS) é uma das unidades regionais da SMAS, do Município do Rio de Janeiro, responsável pela gestão e execução dos serviços socioassistenciais em 28 bairros da Zona Norte e da Ilha do Governador. Seu território inclui áreas como Complexo do Alemão, Manguinhos, Penha, Bonsucesso, Maré e toda a Ilha do Governador, integrando parte da Área de Planejamento 3 (AP3) e abrangendo Regiões Administrativas como Ramos, Penha, Ilha do Governador, Complexo da Maré e Vigário Geral.
A parceria firmada entre o CPASC e a SMAS tem como objetivo apoiar a execução dos serviços socioassistenciais no território da 4ª CAS, por meio de suporte técnico e operacional às unidades da Política de Assistência Social localizadas na região, incluindo os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e o Centro POP. As ações são executadas sob a orientação da SMAS, com foco na proteção social básica e especial de média complexidade, conforme as diretrizes da Politíca Nacional de Assistência Social.
| Objeto | Concessão de apoio à Administração Pública para a execução, através de cooperação mútua, dos serviços de proteção social básica e proteção social especial de média complexidade oferecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no âmbito da 4ª Coordenadora de Assistência Social, a fim de desempenharem as atividades nas condições devidamente descritas caracterizadas e especificadas no Plano de Trabalho. |
|---|---|
| Natureza Jurídica | Termo de Colaboração |
| Número do Instrumento | 038/2024 |
| Valor | R$ 22.549.422,40 |
| Órgão Concedente | Secretaria Municipal de Assistência Social – Município do Rio de Janeiro |
| Inicio da vigência | 21/05/2024 |
| Término da vigência | 21/05/2026 |
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Termo de Colaboração nº 040/2024 - Apoio à gestão da 8ª Coordenadoria de Assistência Social
A 8ª Coordenadoria de Assistência Social (CAS) é uma das unidades regionais da SMAS, do Município do Rio de Janeiro, responsável pela gestão e execução dos serviços socioassistenciais em 11 bairros da Zona Oeste. Seu território abrange áreas como Bangu, Realengo, Padre Miguel, Deodoro, Senador Camará, Vila Kennedy e Jardim Sulacap, integrando a Área de Planejamento 5 (AP5) e as Regiões Administrativas de Bangu (RA XVII) e Realengo (RA XXXIII).
A parceria firmada entre o CPASC e a SMAS tem como objetivo apoiar a execução dos serviços socioassistenciais no território da 8ª CAS, por meio de suporte técnico e operacional às unidades da Política de Assistência Social ali localizadas, incluindo os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
| Objeto | Concessão de apoio à Administração Pública para a execução, através de cooperação mútua, dos serviços de proteção social básica e proteção social especial de média complexidade oferecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no âmbito da 8ª Coordenadora de Assistência Social, a fim de desempenharem as atividades nas condições devidamente descritas caracterizadas e especificadas no Plano de Trabalho. |
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| Natureza Jurídica | Termo de Colaboração |
| Número do Instrumento | 038/2024 |
| Valor | R$ 15.597.771,71 |
| Órgão Concedente | Secretaria Municipal de Assistência Social – Município do Rio de Janeiro |
| Inicio da vigência | 27/05/2024 |
| Término da vigência | 27/05/2026 |
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